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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

miallegra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

miallegra
Processo INPI
904550443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2296Sobrestamento06/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.