TOPSSANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200197192 (07/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RUBENS BASSANI NETO - SERVICOS TOPOGRAFICOS Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2585 EM 21/07/2020, UMA VEZ QUE: A MARCA, BEM A SER TRANSFERIDO, NÃO FOI ARROLADA NO FORMAL DE PARTILHA APRESENTADO; NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL AUTORIZANDO A ALIENAÇÃO DE BENS, CONFORME EXIGIDO, QUE NESTE CASO PODERÁ SER AINDA OBJETO DE FUTURA SOBREPARTILHA; OS PODERES DO INVENTARIANTE SÃO OS DE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS, NECESSITANDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA O CASO DE ALIENAÇÃO DESTES (CONFORME DISPÕE O ART. 619 DO CPC).
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 23 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.