Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
- 01.409.348/0001-08
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2598RegistroEsta publicação20/10/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.