EXTRAFRIOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825819059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200301099 (10/09/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EXTRABOM SUPERMERCADOS LTDA Procurador: João Fausto José Coutinho Miranda Detalhes do despacho:Até a decisão final da ação judicial, Tendo em vista o [protocolo interno] Notificação judicial,(Doc 2017/301170000154), AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA V.F (RJ) - N.º 0032930-82.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.016804/2013-44
Sobre a marca
- Titular
- EXTRABOM SUPERMERCADOS LTDA
- 05.022.619/0001-10
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2598SobrestamentoEsta publicação20/10/2020
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.