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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

SPEEDY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
825697182
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em virtude de decisão judicial transitada em Julgado, conforme A.Ord. nº 0041289-21.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região. / Processo INPI nº 52400.056521/2012-54

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000232 (09/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0041289-21.2012.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região. // Processo INPI nº 52400.056521/2012-54 // Registros e pedidos de Marca ?SPEEDY? ? TELEFONICA BRASIL S.A. // Para anotar o trânsito em julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito da 9ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2º Região que assim dispõe: [4. As marcas da apelante não se revestiram de suficiente distintividade, na medida em que foram registradas na forma nominativa, incidindo na violação ao art. 124, VI da Lei 9.279/96. A única exceção se refere à marca mista ?SPEEDY?, vez que, em razão de ser marca mista, conseguiu alcançar distintividade. // 5. A apelante não conseguiu comprovar que a marca ?SPEEDY? é dotada de notoriedade setorial, assim, não cumpriu os requisitos para a caracterização do fenômeno denominado seconda

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Data de depósito
25 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2598Judicial20/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2598DeferimentoEsta publicação20/10/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2176Judicial18/09/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2128Recurso negado18/10/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2099Indeferimento29/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1895Sobrestamento02/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.