ALDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200224923 (24/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALDO GROUP INTERNATIONAL AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Apresente tradução simples dos documentos apresentados na petição de manifestação à caducidade, uma vez que os mesmos encontram-se redigidos em idioma estrangeiro, impossibilitando a identificação de potenciais dados de uso da marca.
Sobre a marca
- Titular
- Aldo Group International GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2598ExigênciaEsta publicação20/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.