PRET
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200330942 (01/10/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): PRET A MANGER (EUROPE) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A procuração anexada outorga poderes para atos relativos à prorrogação do registro e não outorga poderes expressos para desistir.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850200286338 (31/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PRET A MANGER (EUROPE) LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2596 em 06/10/2020, tendo em vista que a procuração anexada outorga poderes para atos relativos à prorrogação do registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRET A MANGER (EUROPE) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 26 de abril de 1999
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2598PetiçãoEsta publicação20/10/2020
Indeferimento da petição
- RPI nº 2598Despacho anulado20/10/2020
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.