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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2020

DE ANGELI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2598, 20 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DE ANGELI
Processo INPI
2458292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
60.831.658/0001-77
Procurador ou escritório
H. J. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 1949
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2598CaducidadeEsta publicação20/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2567Caducidade17/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2550Renovação19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1528Despacho anulado18/04/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1528Renovação18/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1527Exigência11/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1075Transferência09/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 974Renovação20/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.