Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
Processo nº 920338917
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA
- 29.502.945/0001-93
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2597ArquivamentoEsta publicação13/10/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento