Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
Processo nº 920337244
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- A D DE SOUZA FILHO
- 23.043.880/0001-89
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
1- RPI nº 2597ArquivamentoEsta publicação13/10/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento