Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
BrazulNut Comércio de Alimentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BrazulNut Comércio de Alimentos
- Processo INPI
- 919339247
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAZILNUT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 35.830.946/0001-60
- Data de depósito
- 4 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)