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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

BrazulNut Comércio de Alimentos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

BrazulNut Comércio de Alimentos
Processo INPI
919339247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAZILNUT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
35.830.946/0001-60
Data de depósito
4 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)