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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

AUTO ESCOLA DECISÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
919338283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DECISÃO LTDA ME
02.131.956/0001-58
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)