Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
AUTO ESCOLA DECISÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DECISÃO LTDA ME
- 02.131.956/0001-58
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)