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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

SOORO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
919337929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOORO RENNER NUTRIÇÃO S/A
04.208.296/0001-91
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2763Despacho19/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2632Nulidade15/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)