Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
Hydew
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TORRENT DO BRASIL LTDA.
- 33.078.528/0001-32
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 4 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)