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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

GISELE FREITAS GF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919337619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para a empresa requerente do pedido registrar como marca o nome civil "GISELE FREITAS", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
GISELE DE FREITAS MATIAS - ME
05.942.680/0001-86
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
4 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2618Deferimento09/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)