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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

DABELLE HAIR SUPERFOOD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919336477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à disparidade dos nomes dos requerentes do sinal em análise e do registro anterior semelhante, porém com nome de requerente distinto "BERGAMO COMÉRCIO LTDA [BR]". Em se tratando de uma alteração de nome de requerente, ingresse com a petição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
DJ COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI
32.988.138/0001-37
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Arquivamento08/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2685Deferimento21/06/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)