Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
DABELLE HAIR SUPERFOOD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI, quanto à disparidade dos nomes dos requerentes do sinal em análise e do registro anterior semelhante, porém com nome de requerente distinto "BERGAMO COMÉRCIO LTDA [BR]". Em se tratando de uma alteração de nome de requerente, ingresse com a petição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- DJ COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI
- 32.988.138/0001-37
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)