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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

BIOBLANC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

BIOBLANC
Processo INPI
919334245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BIODIVERSITE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE INSUMOS COSMETICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME
10.928.288/0001-12
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2570Publicação07/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)