Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
MOSTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOSTEL BRASIL - SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOSPEDAGEM LTDA
- 23.389.829/0001-23
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 4 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)