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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

POLIVETRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

POLIVETRO
Processo INPI
918576261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirada da especificação a expressão "Indústria de" para melhor adequação à classe requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POLIVETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA
30.759.202/0001-82
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2619Nulidade16/03/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)