SAFRA ALTA AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909799377 (ALTA), Processo 913641863 (SF SAFRA FORTE), Processo 909799520 (ALTA), Processo 908049560 (Safra Rica) e Processo 909799563 (ALTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RJF CONSULTORIA AGRONOMICA E PECUARIA EIRELI
- 18.835.443/0001-68
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)