Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação dos serviços, conforme nota técnica CPAPD n.º 01/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A
- 60.853.264/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)