FG - FERNANDA GARDINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O fato da titular do nome civil ser sócia da microempresa requerente não a exime de apresentar autorização para o registro de seu nome como marca em favor da referida empresa. Alterada a especificação para retirada de informações irrelevantes para o trâmite do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA FAGUNDES GARDINI ME
- 19.923.136/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)