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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

INSTITUTO FARMUN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

INSTITUTO FARMUN
Processo INPI
917601637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200235141.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO FARMUN
33.835.859/0001-70
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)