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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

AbellaAndrade Comida do Bem

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
913329029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911588728 (Comidas do Bem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A BELLA ANDRADE ALIMENTOS LTDA
28.241.595/0001-96
Data de depósito
1 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Sobrestamento22/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Exigência16/10/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)