Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
COMPRAKI SUPERMERCADOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
COMPRAKI SUPERMERCADOS
- Processo INPI
- 904677630
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- COMPRAKI SUPERMERCADOS LTDA
- 15.246.925/0001-94
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 4 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.