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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

BRASMED

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

BRASMED
Processo INPI
903744295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200320490 (25/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RUY TADAHARU HAYASHI Procurador: Glauco Zoline

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Sobre a marca

Titular
BRASMED - INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA
13.288.587/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2659Caducidade21/12/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2626Exigência04/05/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2597CaducidadeEsta publicação13/10/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2270Deferimento08/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.