EXTRA FM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200288767 (01/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RÁDIO ITATIAIA LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula primeira do contrato social apresentado, ou apresente procuração outorgando-lhe poderes específicos para tal.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXTRA DE BELO HORIZONTE LTDA
- 43.304.379/0001-36
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
18Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2597ExigênciaEsta publicação13/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.