Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
ATICO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200317458 (24/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ARLINDO CESAR SCOZ Procurador: Lucas Magneski
Sobre a marca
- Titular
- ATICO SC ADMINISTRADORA TECNICA DE IMOV E CONDOMINIOS
- 44.019.529/0001-22
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2597CaducidadeEsta publicação13/10/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.