ASSOS SPORT CICLYNG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001077 (26/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Confirmada a liminar concedida, e homologado o reconhecimento daprocedência do pedido formulado pela autora, (...), devendo o INPI: a) proceder à nulidade do registro n.º 902693719 para a marca ASSOS SPORT CYCLING, de titularidade da ré 3XU SPORT CICLE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DEROUPAS - EIRELI; b) proceder ao deferimento do pedido de registro n.º 830810374 para a marca ASSOS, de titularidade da autora. Ação ordinária de adjudicação e nulidade de registro n° 0183535-64.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.177639/2017-20.
Sobre a marca
- Titular
- 3XU SPORT CICLE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ROUPAS - EIRELI - EPP
- 57.975.021/0001-40
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2597JudicialEsta publicação13/10/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.