Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
JOLIAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200310586 (23/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2597CaducidadeEsta publicação13/10/2020
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.