SILK ADVANCED COLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006015166 (REVLON COLORSILK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON CORONAL DA SILVA - ME
- 17.473.017/0001-69
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.