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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

MINAREIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MINAREIA
Processo INPI
900248688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200233693 (30/07/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SRF ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:Correção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
SRF ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
04.744.487/0001-78
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597RetificaçãoEsta publicação13/10/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1898Publicação22/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.