Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
BRUKEENTU O AMIGO TCHÊ!
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRUKEENTU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 15.019.242/0001-02
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2597ArquivamentoEsta publicação13/10/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)