Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020
HD HUBER DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento do pedido, publicado na RPI 2339, de 03/11/2015, para a correção da especificação. Substituído da especificação o termo TUPPERWARE, tendo em vista se tratar de marca registrada de terceiros, por "POTES PLÁSTICOS".
Sobre a marca
- Titular
- HUBER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 09.353.560/0001-02
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.