ASSOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado exarada nos autos da Ação ordinária de adjudicação e nulidade de registro n° 0183535-64.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.177639/2017-20.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001077 (26/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Confirmada a liminar concedida, e homologado o reconhecimento daprocedência do pedido formulado pela autora, (...), devendo o INPI: a) proceder à nulidade do registro n.º 902693719 para a marca ASSOS SPORT CYCLING, de titularidade da ré 3XU SPORT CICLE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DEROUPAS - EIRELI; b) proceder ao deferimento do pedido de registro n.º 830810374 para a marca ASSOS, de titularidade da autora. Ação ordinária de adjudicação e nulidade de registro n° 0183535-64.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.177639/2017-20.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOS OF SWITZERLAND GmbH
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2597DeferimentoEsta publicação13/10/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2597Judicial13/10/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.