UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico UNIVERSAL do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822544300 (UNIVERSAL MOTORS), Processo 818176300 (CORREIAS UNIVERSAL), Processo 818770970 (UNIVERSAL), Processo 004500903 (UNIVERSAL), Processo 818770988 (UNIVERSAL) e Processo 818802863 (CORREIAS UNIVERSAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhant
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200245359 (05/08/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): UNIVEL AUTOMOTIVE LTDA Procurador: Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- UNIVEL AUTOMOTIVE LTDA
- 66.550.054/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7- RPI nº 2597IndeferimentoEsta publicação13/10/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2597Petição13/10/2020
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.