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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

VIDA DE ARTISTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

VIDA DE ARTISTA
Processo INPI
827497300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001127 (04/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Ofício nº 293/2020 - Processo nº 005/1.08.0002670-4 (CNJ 0026701-46.2008.8.21.0005) - SEI nº 52402.009424/2020-62.

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Sobre a marca

Titular
BANCO PAN S/A
59.285.411/0001-13
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2597JudicialEsta publicação13/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Judicial16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.