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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2020

ADIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2597, 13 de outubro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820718548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200219961 (22/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): EVANDRO ROGERIO AUGUSTO ME Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
ADIL ASSISTÊNCIA DENTÁRIA INTEGRADA S/C LTDA
00.892.476/0001-84
Procurador ou escritório
Cpa Central Paulista De Assessoria S
Data de depósito
17 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597ArquivamentoEsta publicação13/10/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  2. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1443Publicação18/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.