Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
LANÇA ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELSON S PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 28.135.184/0001-16
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)