SOLAR PROJECT SOLUÇÕES EM ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão comumente utilizada no segmento (in: projeto solar) para designar parte dos serviços assinalados, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo meramente ornamental, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- A. DE SENA MIRANDA
- 30.103.941/0001-11
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2596IndeferimentoEsta publicação06/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)