Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
MOTOR EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOPOSTO MOTOREXPRESS TRES PONTAS LTDA
- 35.232.584/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)