Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
REC REAL ESTATE CAPITAL
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- REC GESTAO DE RECURSOS S.A.
- 22.828.968/0001-43
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição