Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
CEDRENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEOLAT COMERCIO DE LATICINIOS LTDA
- 07.876.067/0004-86
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)