PLAYMOVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190362641 (31/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PLAYMOVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:COMPLEMENTE a retribuição devida, a saber R$ 140,00 (cento e quarenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item complementação de retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor relativo ao pagamento do serviço de MANIFESTAÇÃO (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- PLAYMOVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 08.891.108/0001-23
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)