KONDZILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190326369 (01/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): KONRAD CUNHA DANTAS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao cumprimento de exigência foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por mei
Sobre a marca
- Titular
- K. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2596ExigênciaEsta publicação06/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)