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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

BISTRÔ DA CIDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
913833320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826707750 (LANCHONETE DA CIDADE HAMBURGUER - CHOPP) e Processo 826707769 (LANCHONETE DA CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BISTRÔ DA CIDADE RESTAURANTE LTDA
18.686.755/0001-57
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
4 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2596IndeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Sobrestamento18/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)