BISTRÔ DA CIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826707750 (LANCHONETE DA CIDADE HAMBURGUER - CHOPP) e Processo 826707769 (LANCHONETE DA CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BISTRÔ DA CIDADE RESTAURANTE LTDA
- 18.686.755/0001-57
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2596IndeferimentoEsta publicação06/10/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)