Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020
PANIFICADORA KI-PÃO DO PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAVID BORGES DE OLIVEIRA - ME
- 82.416.710/0001-61
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)