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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2020

CASULÃO BICHO S. BOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2596, 6 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CASULÃO BICHO S. BOM
Processo INPI
907044786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODOVIA DA BELEZA LTDA ME
03.123.959/0001-02
Data de depósito
22 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2596DeferimentoEsta publicação06/10/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Sobrestamento23/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)