Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
LE PAIN QUOTIDIEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a retificação do termo "psatas" para "pastas" no item "pastas à base vegetal".
Sobre a marca
- Titular
- BRUNCHCO 21 SA
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)