Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
CARRARO RESTAURANTE COMIDA BRASILEIRA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida, de acordo com as especificações constantes do Manual do Usuário. Observadas as especificações constantes do manual do usuário,destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CARRARO RESTAURANTE EIRELI
- 23.674.779/0001-26
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)