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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

CARRARO RESTAURANTE COMIDA BRASILEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
919280609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida, de acordo com as especificações constantes do Manual do Usuário. Observadas as especificações constantes do manual do usuário,destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.

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Sobre a marca

Titular
CARRARO RESTAURANTE EIRELI
23.674.779/0001-26
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2617Arquivamento02/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)